Como funciona a Lei do Bem?

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O nome dado tem muito de ver com a proposta da lei 11.196/05, pois o intuito é criar concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que realizarem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica.

O Governo Federal busca através desse mecanismo incentivar investimento em inovação por parte do setor privado.

Confira algumas das premissas para uso da lei do bem:

  • Obter lucro fiscal no ano base de sua utilização
  • Trabalhar no regime de lucro real
  • Investir em atividades de inovação apoiadas pela Lei do Bem
  • Estar em dia com as obrigações fiscais
  • Manter controle contábeis dos investimentos realizados
  • Ter documentação formal dos projetos realizados

As atividades de PD&I passíveis de benefício são classificadas no Decreto nº 5.798/06 em:

  • Pesquisa básica dirigida: os trabalhos executados com o objetivo de adquirir conhecimentos quanto à compreensão de novos fenômenos, com vistas ao desenvolvimento de produtos, processos ou sistemas inovadores;
  • Pesquisa aplicada: são os trabalhos executados com o objetivo de adquirir novos conhecimentos, com vistas ao desenvolvimento ou aprimoramento de produtos, processos e sistemas;
  • Desenvolvimento experimental: são os trabalhos sistemáticos delineados a partir de conhecimentos pré-existentes, visando a comprovação ou demonstração da viabilidade técnica ou funcional de novos produtos, processos, sistemas e serviços ou, ainda, um evidente aperfeiçoamento dos já produzidos ou estabelecidos;
  • Atividades de tecnologia industrial básica: tais como aferição e calibração de máquinas e equipamentos, o projeto
    e a confecção de instrumentos de medida específicos, a certificação de conformidade. Inclusive os instrumentos
    nacionais que conceituam as atividades de P,D&I restringem tal atividade à inovação tecnológica, seja nos manuais (p.e. Pintec), seja nas legislações pertinentes à matéria.
  • Serviços de apoio técnico: são aqueles indispensáveis à implantação e à manutenção das instalações ou dos equipamentos destinados exclusivamente à execução dos projetos de pesquisa, desenvolvimento ou inovação tecnológica, bem como à capacitação dos recursos humanos a eles dedicados.
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