O nome dado tem muito de ver com a proposta da lei 11.196/05, pois o intuito é criar concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que realizarem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica.
O Governo Federal busca através desse mecanismo incentivar investimento em inovação por parte do setor privado.
Confira algumas das premissas para uso da lei do bem:
- Obter lucro fiscal no ano base de sua utilização
- Trabalhar no regime de lucro real
- Investir em atividades de inovação apoiadas pela Lei do Bem
- Estar em dia com as obrigações fiscais
- Manter controle contábeis dos investimentos realizados
- Ter documentação formal dos projetos realizados
As atividades de PD&I passíveis de benefício são classificadas no Decreto nº 5.798/06 em:
- Pesquisa básica dirigida: os trabalhos executados com o objetivo de adquirir conhecimentos quanto à compreensão de novos fenômenos, com vistas ao desenvolvimento de produtos, processos ou sistemas inovadores;
- Pesquisa aplicada: são os trabalhos executados com o objetivo de adquirir novos conhecimentos, com vistas ao desenvolvimento ou aprimoramento de produtos, processos e sistemas;
- Desenvolvimento experimental: são os trabalhos sistemáticos delineados a partir de conhecimentos pré-existentes, visando a comprovação ou demonstração da viabilidade técnica ou funcional de novos produtos, processos, sistemas e serviços ou, ainda, um evidente aperfeiçoamento dos já produzidos ou estabelecidos;
- Atividades de tecnologia industrial básica: tais como aferição e calibração de máquinas e equipamentos, o projeto
e a confecção de instrumentos de medida específicos, a certificação de conformidade. Inclusive os instrumentos
nacionais que conceituam as atividades de P,D&I restringem tal atividade à inovação tecnológica, seja nos manuais (p.e. Pintec), seja nas legislações pertinentes à matéria. - Serviços de apoio técnico: são aqueles indispensáveis à implantação e à manutenção das instalações ou dos equipamentos destinados exclusivamente à execução dos projetos de pesquisa, desenvolvimento ou inovação tecnológica, bem como à capacitação dos recursos humanos a eles dedicados.