Precisa aumentar a equipe e está em dúvida em qual modalidade contratual o profissional vai se encaixar? Esse material pode te ajudar.
De acordo com a legislação trabalhista, o contrato de trabalho deve ser entendido como um acordo feito entre a contratante e o contratado. Ele pode ser feito de forma escrita ou verbal, por tempo determinado ou indeterminado. Confira algumas das principais modalidades de contrato:
1 – Contrato por tempo determinado:
O colaborador é contratado ciente do tempo que permanecerá na empresa, o prazo máximo para esse tipo de admissão são 2 anos.
2 – Contrato por tempo indeterminado:
Esse é o modelo mais comum de contrato, não tem fim de vínculo pré-estabelecido. O empregador pode optar por um período de experiência de 90 dias.
3 – Contrato de trabalho intermitente:
Nesse modelo o contratado pode trabalhar em outros lugares com o mesmo modelo de contrato, que exige o combinado de horas, dias, semanas ou meses para execução das tarefas contratadas.
4 – Contrato de trabalho temporário:
Modalidade muito utilizada para atender necessidades de urgência, quando precisam de colaborador para auxiliar em tarefas por um determinado tempo.
5 – Contrato de trabalho eventual:
A diferença para o trabalho temporário, é que nesse contrato não nenhum tipo de vínculo empregatício.
6 – Contrato de trabalho autônomo:
O trabalhador autônomo não pode ser questionado diante da sua carga horário, além da exclusividade na prestação de serviços.
7 – Contrato de trabalho de prestação de serviços:
Semelhante ao trabalho autônomo, porém, nessa modalidade o profissional é classificado como pessoa jurídica, ou seja, precisa ter um CNPJ.
8 – Contrato de trabalho de estágio:
Não vínculo empregatício, o contrato de trabalho é um termo de compromisso assinado pelo estudante e contratante, onde são definidas as atuações do profissional.
9 – Contrato de jovem aprendiz:
Nesse contrato o jovem precisa ter entre 14 e 24 anos e estar matriculado em um instituição de ensino de curso técnico ou igualitários. O contrato tem validade de no máximo 2 anos.
10 – Contrato de trabalho home office:
O colaborador presta serviços fora da empresa, porém, com todas responsabilidades comuns aos outros.
Tem dúvidas sobre algum tipo de contrato? Nos chame para te ajudar!
+55 (41) 3528-4810 / contato@dekoenig.com.br